Aos Assistentes do Comando incumbe:
I – auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II – ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério para fins de apoio, cooperação e medidas administrativas específicas;
III – supervisionar o funcionamento de cursos quando determinado pelo Comandante;
IV – supervisionar os estudos estratégicos e as atividades externas quando determinado pelo Comandante;
V – assessorar o Comandante, no âmbito da sua área de competência;
VI – responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e
VII – realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.