Aos Assistentes do Comando incumbe:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II - ligar-se diretamente às suas Forças e Ministério para fins de apoio, cooperação e medidas administrativas específicas;
III - supervisionar o funcionamento de cursos quando determinado pelo Comandante;
IV - supervisionar os estudos estratégicos e as atividades externas quando determinado pelo Comandante;
V - assessorar o Comandante, no âmbito da sua área de competência;
VI - responder pela administração e disciplina do pessoal de sua Força; e
VII - realizar outras incumbências atribuídas pelo Comandante.
Assistente do Comando da Marinha
Assistente do Comando do Exército
Assistente do Comando da Aeronáutica
Assistente do Ministério das Relações Exteriores