Ao Chefe de Gabinete incumbe:
I – orientar e controlar as atividades afetas ao Gabinete;
II – organizar e coordenar a agenda diária de compromissos e de contatos, de interesse do Comandante;
III – manter permanente articulação com as unidades integrantes da Escola;
IV – supervisionar e praticar os atos administrativos necessários ao cumprimento das competências do Gabinete;
V – coordenar e executar as atividades inerentes à inteligência institucional; e
VI – executar outras atribuições que lhes forem cometidas.