Ao Subcomandante incumbe:
I - auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II - realizar a gestão executiva das atividades internas da ESG;
III - assessorar o Comandante, no âmbito da sua área de competência;
IV - substituir o Comandante em seus impedimentos; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante.