Departamento de Administração

 

Em conformidade com a Portaria Nr 118/Cmdo/ESG, de 9 de dezembro de 2011, que aprovou o novo Regimento Interno da Escola Superior de Guerra, o Departamento de Administração (DA) se subdivide em 05 (cinco) Unidades Administrativas (UD) e passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

  • Divisão Orçamentária e Financeira (DiOrFi):

- Seção de Orçamento e Finanças (SFin);

- Seção de Licitações e Contratos (SLic);

- Seção de Patrimônio (SPat);

- Seção de Aprovisionamento (SAprv); e

- Seção de Almoxarifado (Almx).

  • Divisão de Serviços (DServ):

- Seção de Manutenção e Transporte (SMT);

- Seção de Serviços Gerais (SGer); e

- Gráfica (Graf).

  • Divisão de Pessoal (DP):

- Seção de Pessoal Militar (SPM);

- Seção de Pessoal Civil (SPC);

- Seção de Saúde (SSau); e

- Seção de Segurança (SSeg).

  • Divisão de Telemática (DiTel):

- Seção de Informática (SInfor); e

- Seção de Telecomunicações (STel).

  • Divisão de Meios Auxiliares ao Estudo (DMAE).

 

  • Ao Departamento de Administração compete:

I – realizar as atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de

serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática; e

II – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

  • As Unidades Administrativas competem planejar, executar e controlar as atividades relativas:

I – às aquisições, licitações e contratos;

II – à gestão orçamentária e financeira;

III – ao aprovisionamento, almoxarifado e patrimônio;

IV – à manutenção, transporte e serviços gerais;

V – à impressão de material gráfico;

VI – à gestão de pessoal;

VII – à segurança de pessoas, de materiais, de documentos, de comunicações e de instalações;

VIII – à assistência médica, nutricional e odontológica;

IX – à informática, telefonia e comunicações; e

X – à disponibilização de meios auxiliares ao estudo, auditórios, salas de estudo, multimídia e som.

 

  • Ao Chefe do Departamento de Administração incumbe:

I – assessorar a Direção da Escola, no âmbito da sua área de competência;

II – propor o Plano Anual de Atividades Administrativas, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comandante;

III – supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades administrativas, por intermédio das Divisões subordinadas;

IV – nomear os fiscais de contrato e as comissões de recebimento e exame de material, obras e serviços;

V – designar os encarregados dos vestiários e das salas de estar;

VI – autorizar a prestação dos serviços de manutenção de dependências, máquinas e equipamentos, mediante solicitação dos setores interessados;

VII – supervisionar e orientar a confecção dos cardápios e zelar pela qualidade e equilíbrio dos mesmos;

VIII – encaminhar aos órgãos competentes os documentos sob sua responsabilidade;

IX – estabelecer as prioridades para a realização dos trabalhos de difusão realizados pela gráfica da Escola;

X – supervisionar as atividades relativas à assistência médica, odontológica e nutricional dos integrantes da ESG;

XI – propor ao Comandante os nomes dos integrantes do DA que devam realizar cursos e/ou estágios nas áreas administrativas e de gestão financeira, visando à sua qualificação e especialização;

XII – participar das reuniões do Conselho de Gestão Administrativa;

XIII – designar os pregoeiros e os componentes da equipe de apoio;

XIV – encaminhar para publicação os atos administrativos, de acordo com a legislação vigente; e

XV - executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

 

  • Ao Chefe da Divisão Orçamentária e Financeira incumbe:

I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;

II – planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas à (ao):

a) elaboração da Proposta Orçamentária Anual e suas complementações;

b) elaboração do Plano de Ação Anual;

c) aquisição, alienação, licitação e contratação;

d) execução dos recursos orçamentários e financeiros;

e) execução e controle dos serviços de aprovisionamento e almoxarifado; e

f) patrimônio.

III – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

  • Ao Chefe da Divisão de Serviços incumbe:

I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;

II - planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas à execução dos serviços de manutenção, transporte, serviços gerais e gráficos;

III – receber, avaliar e obter autorização para o fornecimento dos pedidos de material e de serviços administrativos em sua área de responsabilidade;

IV – zelar pela conservação das dependências e o bom funcionamento dos equipamentos instalados;

V – manter a guarda das segundas vias das chaves do claviculário geral da Escola;

VI – executar pequenos serviços de manutenção, conforme a disponibilidade de recursos humanos;

VII - executar os serviços de limpeza e a sua fiscalização, quando a cargo de empresa contratada, em todas as dependências;

VIII – estabelecer e executar o Plano de Manutenção Preventiva das viaturas;

IX – receber e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes das viaturas da ESG; e

X – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

  • Ao Chefe da Divisão de Pessoal incumbe:

I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;

II – planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas:

a) à administração de pessoal militar e civil;

b) à assistência médica, odontológica e nutricional do pessoal da ESG; e

c) à execução dos serviços de segurança de pessoas, de material, de documentos, de comunicações e de instalações.

III – fazer registrar no “Livro de Registro de Acidentes em Serviço” qualquer acidente ocorrido com os integrantes da Escola, em ato de serviço, e nos prontuários (cadernetas, fichas, etc) de cada militar todas as alterações relacionadas à sua higidez;

IV – propor os registros de atendimentos médicos, odontológicos e nutricional que devam ser publicados no Boletim Interno;

V – realizar o apoio médico durante os Testes de Aptidão Física e de Tiro e as solenidades da Escola;

VI - estabelecer o Plano de Combate a Incêndio e coordenar as atividades ligadas à prevenção e combate a incêndios; e

VII – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

  • Ao Chefe da Divisão de Telemática incumbe:

I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;

II – planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas à execução dos serviços da tecnologia da informação e de telecomunicações;

III – orientar aos integrantes da ESG nos assuntos atinentes à Tecnologia da Informação (TI) e Telecomunicações;

IV – orientar e supervisionar a aplicação das determinações relativas a hardware, software e sistemas de informações gerenciais, emanadas do Ministério da Defesa e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - planejar e propor a implementação de processos de TI e de Telecomunicações;

VI – estudar, elaborar e apreciar documentos sobre telemática, visando à sua aplicação na Escola;

VII – acompanhar o cumprimento das instruções vigentes, relacionadas ao patrimônio de hardware, software e telecomunicações;

VIII – realizar o acompanhamento técnico dos projetos afetos à sua área de atuação;

IX – realizar gestões para garantir a integridade física da rede de comunicações, das bases de dados e dos equipamentos de TI, bem como sua integridade lógica;

X – propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, conforme orientação do Comando e do Chefe do DA; e

XI – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

  • Ao Chefe da Divisão de Meios Auxiliares ao Estudo incumbe:

I – planejar a utilização dos meios auxiliares às atividades de estudo, em coordenação com o Chefe da Divisão de Apoio aos Cursos;

II – coordenar e supervisionar as atividades de disponibilização dos meios auxiliares ao estudo;

III – operar as cabines e auxiliar os controladores de debates nas atividades no interior dos auditórios;

IV – instalar e / ou operar o sistema de som nas atividades em áreas externas, no salão nobre e nos refeitórios;

V – instalar e operar os projetores nas salas de reunião, de estudo e de multimídia;

VI – apoiar em meios os coordenadores de grupos nas salas de estudo e em suas apresentações;

VII – providenciar os serviços de limpeza e conservação das dependências sob sua responsabilidade e de manutenção dos equipamentos instalados;

VIII – enviar as gravações de vídeo das palestras/ conferências para a Biblioteca, bem como para a sua disponibilização na INTRANET;

IX - organizar e distribuir os armários / escaninhos para os estagiários e providenciar o reparo / manutenção dos mesmos quando necessário;

X – solicitar ao Chefe do DA a designação dos encarregados dos auditórios e das salas de estudo e de multimídia; e

XI – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

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