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Departamento de Administração

Ao Departamento de Administração compete:

I - prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG; e
II - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

Ao Chefe do Departamento de Administração incumbe:

I - conduzir as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da ESG; e
II - executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

O Departamento de Administração possui a seguinte estrutura organizacional:

Unidades Administrativas:

1. Divisão Orçamentária e Financeira:

Seção de Contabilidade;
Seção de Finanças; e
Seção de Licitações e Contratos.

2. Divisão de Saúde:

Seção de Serviços Médicos;
Seção de Serviços Odontológicos; e
Seção de Apoio.

3. Divisão de Serviços:
Seção de Patrimônio;
Seção de Manutenção e Transporte;
Seção de Aprovisionamento;
Seção de Serviços Gerais;
Almoxarifado; e
Gráfica.

4. Divisão de Pessoal:

Seção de Pessoal Militar; e
Seção de Pessoal Civil.

5. Divisão de Segurança;

6. Divisão de Telemática:

Seção de Informática; e
Seção de Telefonia e Comunicações.

Às Unidades Administrativas compete planejar, executar e controlar as atividades relativas:

I - às aquisições, licitações e contratos;
II - à gestão orçamentária e financeira;
III - à assistência médica, nutricional e odontológica;
IV - ao aprovisionamento, almoxarifado e patrimônio;
V - à manutenção, transporte e serviços gerais;
VI - à gestão de pessoal;
VII - à informática, telefonia e comunicações;
VIII - à segurança de pessoas, de materiais, de documentos, de comunicações e de instalações; e
IX - à impressão de material gráfico.

Aos chefes de divisões e seções incumbem:

I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade; e
II - executar outras atribuições que lhes forem cometidas.

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