Ao Departamento de Administração compete:
I - prover o apoio administrativo necessário ao funcionamento da ESG; e
II - realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Ao Chefe do Departamento de Administração incumbe:
I - conduzir as atividades administrativas necessárias ao funcionamento da ESG; e
II - executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
O Departamento de Administração possui a seguinte estrutura organizacional:
Unidades Administrativas:
1. Divisão Orçamentária e Financeira:
Seção de Contabilidade;
Seção de Finanças; e
Seção de Licitações e Contratos.
2. Divisão de Saúde:
Seção de Serviços Médicos;
Seção de Serviços Odontológicos; e
Seção de Apoio.
3. Divisão de Serviços:
Seção de Patrimônio;
Seção de Manutenção e Transporte;
Seção de Aprovisionamento;
Seção de Serviços Gerais;
Almoxarifado; e
Gráfica.
4. Divisão de Pessoal:
Seção de Pessoal Militar; e
Seção de Pessoal Civil.
5. Divisão de Segurança;
6. Divisão de Telemática:
Seção de Informática; e
Seção de Telefonia e Comunicações.
Às Unidades Administrativas compete planejar, executar e controlar as atividades relativas:
I - às aquisições, licitações e contratos;
II - à gestão orçamentária e financeira;
III - à assistência médica, nutricional e odontológica;
IV - ao aprovisionamento, almoxarifado e patrimônio;
V - à manutenção, transporte e serviços gerais;
VI - à gestão de pessoal;
VII - à informática, telefonia e comunicações;
VIII - à segurança de pessoas, de materiais, de documentos, de comunicações e de instalações; e
IX - à impressão de material gráfico.
Aos chefes de divisões e seções incumbem:
I - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades e o funcionamento das unidades sob sua responsabilidade; e
II - executar outras atribuições que lhes forem cometidas.