Em conformidade com a Portaria Nr 118/Cmdo/ESG, de 9 de dezembro de 2011, que aprovou o novo Regimento Interno da Escola Superior de Guerra, o Departamento de Administração (DA) se subdivide em 05 (cinco) Unidades Administrativas (UD) e passa a ter a seguinte estrutura organizacional:
- Seção de Orçamento e Finanças (SFin);
- Seção de Licitações e Contratos (SLic);
- Seção de Patrimônio (SPat);
- Seção de Aprovisionamento (SAprv); e
- Seção de Almoxarifado (Almx).
- Seção de Manutenção e Transporte (SMT);
- Seção de Serviços Gerais (SGer); e
- Gráfica (Graf).
- Seção de Pessoal Militar (SPM);
- Seção de Pessoal Civil (SPC);
- Seção de Saúde (SSau); e
- Seção de Segurança (SSeg).
- Seção de Informática (SInfor); e
- Seção de Telecomunicações (STel).
I – realizar as atividades de administração de pessoal, de material, patrimonial, de
serviços gerais, de orçamento e finanças, de contabilidade e de tecnologia da informação e informática; e
II – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
I – às aquisições, licitações e contratos;
II – à gestão orçamentária e financeira;
III – ao aprovisionamento, almoxarifado e patrimônio;
IV – à manutenção, transporte e serviços gerais;
V – à impressão de material gráfico;
VI – à gestão de pessoal;
VII – à segurança de pessoas, de materiais, de documentos, de comunicações e de instalações;
VIII – à assistência médica, nutricional e odontológica;
IX – à informática, telefonia e comunicações; e
X – à disponibilização de meios auxiliares ao estudo, auditórios, salas de estudo, multimídia e som.
I – assessorar a Direção da Escola, no âmbito da sua área de competência;
II – propor o Plano Anual de Atividades Administrativas, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Comandante;
III – supervisionar, coordenar e controlar a execução das atividades administrativas, por intermédio das Divisões subordinadas;
IV – nomear os fiscais de contrato e as comissões de recebimento e exame de material, obras e serviços;
V – designar os encarregados dos vestiários e das salas de estar;
VI – autorizar a prestação dos serviços de manutenção de dependências, máquinas e equipamentos, mediante solicitação dos setores interessados;
VII – supervisionar e orientar a confecção dos cardápios e zelar pela qualidade e equilíbrio dos mesmos;
VIII – encaminhar aos órgãos competentes os documentos sob sua responsabilidade;
IX – estabelecer as prioridades para a realização dos trabalhos de difusão realizados pela gráfica da Escola;
X – supervisionar as atividades relativas à assistência médica, odontológica e nutricional dos integrantes da ESG;
XI – propor ao Comandante os nomes dos integrantes do DA que devam realizar cursos e/ou estágios nas áreas administrativas e de gestão financeira, visando à sua qualificação e especialização;
XII – participar das reuniões do Conselho de Gestão Administrativa;
XIII – designar os pregoeiros e os componentes da equipe de apoio;
XIV – encaminhar para publicação os atos administrativos, de acordo com a legislação vigente; e
XV - executar outras atribuições que lhes forem cometidas.
I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;
II – planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas à (ao):
a) elaboração da Proposta Orçamentária Anual e suas complementações;
b) elaboração do Plano de Ação Anual;
c) aquisição, alienação, licitação e contratação;
d) execução dos recursos orçamentários e financeiros;
e) execução e controle dos serviços de aprovisionamento e almoxarifado; e
f) patrimônio.
III – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;
II - planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas à execução dos serviços de manutenção, transporte, serviços gerais e gráficos;
III – receber, avaliar e obter autorização para o fornecimento dos pedidos de material e de serviços administrativos em sua área de responsabilidade;
IV – zelar pela conservação das dependências e o bom funcionamento dos equipamentos instalados;
V – manter a guarda das segundas vias das chaves do claviculário geral da Escola;
VI – executar pequenos serviços de manutenção, conforme a disponibilidade de recursos humanos;
VII - executar os serviços de limpeza e a sua fiscalização, quando a cargo de empresa contratada, em todas as dependências;
VIII – estabelecer e executar o Plano de Manutenção Preventiva das viaturas;
IX – receber e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes das viaturas da ESG; e
X – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;
II – planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas:
a) à administração de pessoal militar e civil;
b) à assistência médica, odontológica e nutricional do pessoal da ESG; e
c) à execução dos serviços de segurança de pessoas, de material, de documentos, de comunicações e de instalações.
III – fazer registrar no “Livro de Registro de Acidentes em Serviço” qualquer acidente ocorrido com os integrantes da Escola, em ato de serviço, e nos prontuários (cadernetas, fichas, etc) de cada militar todas as alterações relacionadas à sua higidez;
IV – propor os registros de atendimentos médicos, odontológicos e nutricional que devam ser publicados no Boletim Interno;
V – realizar o apoio médico durante os Testes de Aptidão Física e de Tiro e as solenidades da Escola;
VI - estabelecer o Plano de Combate a Incêndio e coordenar as atividades ligadas à prevenção e combate a incêndios; e
VII – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
I – coordenar e supervisionar as atividades dos setores subordinados;
II – planejar e controlar, por intermédio de seus setores, as atividades relativas à execução dos serviços da tecnologia da informação e de telecomunicações;
III – orientar aos integrantes da ESG nos assuntos atinentes à Tecnologia da Informação (TI) e Telecomunicações;
IV – orientar e supervisionar a aplicação das determinações relativas a hardware, software e sistemas de informações gerenciais, emanadas do Ministério da Defesa e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - planejar e propor a implementação de processos de TI e de Telecomunicações;
VI – estudar, elaborar e apreciar documentos sobre telemática, visando à sua aplicação na Escola;
VII – acompanhar o cumprimento das instruções vigentes, relacionadas ao patrimônio de hardware, software e telecomunicações;
VIII – realizar o acompanhamento técnico dos projetos afetos à sua área de atuação;
IX – realizar gestões para garantir a integridade física da rede de comunicações, das bases de dados e dos equipamentos de TI, bem como sua integridade lógica;
X – propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, conforme orientação do Comando e do Chefe do DA; e
XI – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.
I – planejar a utilização dos meios auxiliares às atividades de estudo, em coordenação com o Chefe da Divisão de Apoio aos Cursos;
II – coordenar e supervisionar as atividades de disponibilização dos meios auxiliares ao estudo;
III – operar as cabines e auxiliar os controladores de debates nas atividades no interior dos auditórios;
IV – instalar e / ou operar o sistema de som nas atividades em áreas externas, no salão nobre e nos refeitórios;
V – instalar e operar os projetores nas salas de reunião, de estudo e de multimídia;
VI – apoiar em meios os coordenadores de grupos nas salas de estudo e em suas apresentações;
VII – providenciar os serviços de limpeza e conservação das dependências sob sua responsabilidade e de manutenção dos equipamentos instalados;
VIII – enviar as gravações de vídeo das palestras/ conferências para a Biblioteca, bem como para a sua disponibilização na INTRANET;
IX - organizar e distribuir os armários / escaninhos para os estagiários e providenciar o reparo / manutenção dos mesmos quando necessário;
X – solicitar ao Chefe do DA a designação dos encarregados dos auditórios e das salas de estudo e de multimídia; e
XI – realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação.