Ao Subcomandante incumbe:
I – auxiliar o Comandante em todas as suas atribuições;
II – realizar a gestão executiva das atividades internas da ESG;
III – assessorar o Comandante, no âmbito da sua área de competência;
IV – substituir o Comandante em seus impedimentos; e
V – exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comandante.